O que mudou na tributação de dividendos em 2026?
Desde janeiro de 2026, a tributação de dividendos voltou a valer para o sócio que mora no Brasil: a empresa que paga a ele mais de R$ 50 mil de lucros num mesmo mês desconta 10% de imposto de renda sobre o valor inteiro, e quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter um imposto mínimo (Lei 15.270/2025). Abaixo desses limites, os lucros continuam sem imposto.
Para o dono de pequena ou média empresa e para o profissional com CNPJ em Belo Horizonte, a pergunta agora é quanto retirar, em que mês e por qual empresa. É essa conta que fazemos aqui no escritório com cada sócio.
Quer aplicar isso à sua empresa? Conte o seu caso pelo WhatsApp; o escritório responde de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Chamar no WhatsAppA tributação de dividendos foi aprovada?
Foi. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (art. 8º) e pôs limites à isenção que, desde 1996, deixava os lucros e dividendos fora do imposto de renda do sócio (Lei 9.249/1995, art. 10).
A lei é contestada no Supremo: em dezembro de 2025, uma liminar do STF, sujeita a referendo do plenário, estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição dos lucros de 2025. A retenção sobre os pagamentos de 2026 segue valendo.
Como funciona a tributação de dividendos?
Em duas camadas, no imposto de renda da pessoa física: a retenção mensal feita pela empresa que paga os lucros e a conta anual na declaração de quem tem renda alta; os tributos da própria empresa não mudam com essa lei. Quem ainda compara uma proposta como PJ com a carteira assinada encontra essas regras nos dois lados da conta no texto sobre PJ ou CLT.
Retenção de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil
Quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil de lucros a uma mesma pessoa física no mês, retém 10% sobre o total, sem dedução, somando todos os pagamentos do mês (Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995).
Como o imposto incide sobre o valor total, e não só sobre o que passa do limite, a regra cria um degrau. Por exemplo: o sócio que recebe R$ 50 mil no mês não tem retenção; o que recebe R$ 55 mil tem R$ 5.500 retidos e fica com R$ 49.500, menos do que o primeiro.
Imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano
A partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, lucros incluídos, passa a ter uma tributação mínima, com alíquota que sobe de zero a 10% até R$ 1,2 milhão e fica em 10% a partir daí (Lei 15.270/2025, art. 16-A da Lei 9.250/1995).
Dessa conta saem o imposto que o sócio já paga na declaração e os 10% retidos ao longo do ano. Há também um redutor quando a alíquota efetiva da empresa somada à do sócio passa de 34%, o total nominal de IRPJ e CSLL da maior parte das empresas (mesma lei, art. 16-B), e ele exige demonstrações financeiras feitas pelas normas contábeis.
O que acontece com os 10% retidos?
Viram crédito na declaração anual: abatem o imposto mínimo de quem passa de R$ 600 mil e, para quem fica abaixo, podem ser restituídos, segundo a Receita Federal. Para esse sócio, a retenção é um adiantamento; o peso fica no caixa.
Qual o valor de isenção na tributação de lucros e dividendos?
Até R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, não há retenção, qualquer que seja o ano do lucro (Receita Federal). Na declaração, os dividendos seguem fora do cálculo normal do imposto e só entram no imposto mínimo de quem passa de R$ 600 mil.
Os lucros apurados até 2025 também ficam de fora da retenção, mesmo acima de R$ 50 mil, quando a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 (ou até 31 de janeiro de 2026, pela liminar do STF citada acima, enquanto o plenário não a julga) e o pagamento segue os termos do ato de aprovação (Lei 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995). Para ficarem fora também da tributação mínima anual, esses valores precisam ser pagos em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII). A Receita (perguntas 7 e 8) aplica o mesmo prazo de 2028 também à retenção, e é esse prazo mais seguro que eu sigo com meus clientes. Nos dois casos, a ata e o cronograma de pagamento provam a regra que vale para o seu lucro.
A tributação de dividendos vale no Simples Nacional?
Vale, segundo a Receita Federal: a empresa do Simples Nacional também retém 10% acima de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio, com a mesma transição para os lucros até 2025; para a Receita, a isenção da Lei Complementar 123/2006 (art. 14) deixou de valer nesses pagamentos.
O ponto é discutido por tributaristas, já que o Simples é regulado por lei complementar, mas contestá-lo exige ação judicial. Sem decisão em contrário, é assim que tratamos as empresas do Simples que atendemos em Belo Horizonte.

O que muda para o médico PJ?
Muda o calendário das retiradas. O limite de R$ 50 mil vale para cada sócio em cada empresa: quatro médicos que retiram R$ 40 mil cada um da mesma sociedade não têm retenção, mas o imposto mínimo soma o que cada um recebeu no ano, de todas as empresas.
Quem usa a equiparação hospitalar tem um ponto a mais: como a empresa paga IRPJ e CSLL sobre bases menores, o redutor do imposto mínimo, que depende do imposto efetivamente pago pela empresa, tende a ser menor. A economia continua, mas agora é medida junto com a declaração do sócio, e é assim que cuidamos dela na contabilidade para médicos.
Como planejamos as retiradas dos sócios em 2026?
Com a projeção do ano inteiro, sócio por sócio, antes da primeira distribuição. É a parte da contabilidade para empresas que mais mudou com a lei:
- Renda total do sócio. Somamos pró-labore, lucros de cada empresa e outras rendas para saber se ele passa de R$ 600 mil no ano.
- Calendário. Distribuir ao longo do ano, conforme o lucro do balancete, muda a retenção de cada mês, mas não a conta anual de quem passa de R$ 600 mil.
- Pró-labore. Aumentá-lo para fugir dos 10% exige conta: ele paga INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”) e entra na tabela do imposto de renda, que chega a 27,5%, embora rendimentos de até R$ 5 mil por mês fiquem sem imposto desde janeiro (Receita Federal).
- Lucro apurado e aprovado. A distribuição sai do lucro que a contabilidade mostra e é aprovada pelos sócios como manda o contrato social. Lucro fictício, ou distribuído com prejuízo do capital, pode ter de ser devolvido (Código Civil, arts. 1.009 e 1.059).
- Lucro que fica na empresa. Mantido no caixa, não sofre retenção enquanto não é pago; levado ao capital social, conta como emprego dos lucros e tem a mesma retenção (Receita Federal).
A Receita avisa que as respostas dela partem da boa-fé, e por isso não montamos arranjos só para ficar abaixo do limite.
Perguntas frequentes
Qual imposto incide sobre dividendos?
O imposto de renda da pessoa física: retido a 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio e, na declaração, o imposto mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano.
Quem recolhe o imposto retido sobre os dividendos?
A empresa que paga os lucros: ela informa o pagamento na EFD-Reinf e recolhe o imposto em DARF, código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo o Ministério da Fazenda.
E o sócio que mora no exterior?
Para ele não há o limite de R$ 50 mil: lucros pagos a sócio residente no exterior têm 10% retidos em qualquer valor desde janeiro de 2026 (Receita Federal), salvo os lucros até 2025 que cumprem a transição.
Se você tem empresa em Belo Horizonte e retira lucros perto dos R$ 50 mil por mês, chame o escritório no WhatsApp: com o balancete e as retiradas previstas, montamos o calendário do ano e mostramos o que muda na sua declaração.
