Contabilidade por segmento

Contabilidade para construção civil em Belo Horizonte

Para construtoras, empreiteiras, empresas de reforma e incorporadoras de Belo Horizonte e da Região Metropolitana. Cuidamos da contabilidade obra a obra: custos separados por canteiro, matrícula no CNO, INSS retido pelos contratantes, ISS do município da obra, folha da equipe e o regime tributário que cabe em cada tipo de contrato.

Chamar no WhatsAppSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Mulher de capacete branco e colete e homem de capacete amarelo conferindo uma planta sob a estrutura metálica de uma obra
  • Custos e resultado separados por obra
  • INSS retido e ISS da obra conferidos em cada nota
  • Simples, presumido, real ou RET comparados
Desde 1988Hoje na Rua São Paulo, 818, sala 1103, Centro de Belo HorizonteCRC/MG-005014/O-7

Como é a contabilidade na construção civil?

A contabilidade na construção civil é organizada por obra. Cada canteiro tem o seu orçamento, os seus custos de material e de mão de obra, o seu cadastro na Receita Federal e, muitas vezes, um município diferente para o ISS. O resultado da empresa no mês é a soma de obras que começam, andam e terminam em tempos distintos, e por isso uma contabilidade que olha só o extrato bancário não mostra se uma obra está dando lucro ou consumindo o caixa das outras.

Atendemos construtoras e empreiteiras com obras em Belo Horizonte, do Buritis e do Castelo ao Belvedere e à Pampulha, e em cidades vizinhas como Contagem, Nova Lima e Betim. O escritório fica no Centro, na Rua São Paulo, e quase toda a rotina com o engenheiro e o financeiro da construtora acontece pelo WhatsApp, pelo aplicativo e pelo Portal VIP.

O que a contabilidade da construtora inclui?

Do contrato social à última medição da obra.

Abertura e atividades
Contrato social com as atividades de construção certas, CNPJ e inscrição na Prefeitura de Belo Horizonte, com orientação inicial sobre o registro da empresa no CREA-MG.
Cadastro das obras
Inscrição de cada obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal e acompanhamento até o encerramento.
Custos por obra
Materiais, mão de obra, equipamentos e serviços de terceiros lançados no centro de custo de cada canteiro, conferidos com as notas e as medições.
Notas e retenções
Nota fiscal de cada medição com o ISS do município da obra, a dedução de materiais quando cabe e o INSS retido pelo contratante destacado e aproveitado.
Folha do canteiro
Admissões e demissões frequentes, horas extras, FGTS, eSocial e a folha separada por obra quando a lei exige.
Tributos do mês
DAS, guias do lucro presumido ou do lucro real, contribuição previdenciária e RET, calculados e enviados pelo aplicativo.
Balanço e relatórios
Balancetes mensais, balanço anual e o resultado de cada obra para a diretoria, para o banco e para licitações.

Orçamento do seu caso pelo WhatsApp

Chamar no WhatsApp

Quais os tipos de custos na contabilidade da construção civil?

Na construção civil, os custos se dividem pela relação com a obra (diretos ou indiretos) e pelo comportamento diante do volume de trabalho (fixos ou variáveis). Classificar cada gasto do jeito certo é o que permite saber o custo real de um metro quadrado entregue e comparar o orçado com o realizado.

Custos diretos

São os que se ligam a uma obra específica: cimento, aço, blocos, concreto usinado, a equipe do canteiro, a locação de betoneira e andaime e os empreiteiros contratados para aquela obra. Entram no centro de custo dela.

Custos indiretos

São os que servem a várias obras ao mesmo tempo, como o engenheiro que visita três canteiros, o almoxarifado central e os veículos da empresa. Rateamos esses valores entre as obras por um critério fixo, como horas ou valor do contrato.

Custos fixos e variáveis

Os fixos chegam mesmo sem obra em andamento: escritório, equipe administrativa, contabilidade, seguros. Os variáveis crescem com a produção: material, mão de obra do canteiro, frete, aluguel de equipamento. A margem de cada contrato precisa pagar a sua parte dos fixos.

Quais são os gastos de uma construtora?

Os gastos de uma construtora se concentram em cinco grupos: materiais e insumos, mão de obra própria e terceirizada, impostos e contribuições, licenças e projetos, e o custo do dinheiro, com financiamentos e juros. Os dois primeiros costumam ser a maior parte do custo de qualquer obra, e por isso pedimos as notas de compra e as folhas de ponto separadas por canteiro desde o primeiro mês.

Licenças, alvará de construção, projetos aprovados e taxas municipais também são custo da obra e entram no centro de custo dela, não nas despesas gerais. Juros de financiamento ligados a um empreendimento podem fazer parte do custo do imóvel em construção, e esse tratamento muda o lucro de cada período.

Como contabilizar uma obra na construção civil?

Contabilize a obra como um projeto com início, meio e fim: os gastos vão para uma conta de obras em andamento enquanto ela não termina, e a receita é reconhecida conforme o contrato. Na empreitada para terceiros, a receita acompanha as medições faturadas; na incorporação, quando os imóveis são vendidos ainda na planta, a norma contábil permite reconhecer a receita ao longo da obra, pelo percentual executado.

Esse percentual de execução, chamado de PoC (do inglês percentage of completion), é a divisão entre o custo já incorrido e o custo total orçado da obra. Se uma obra orçada em R$ 2 milhões já consumiu R$ 500 mil, ela está 25% executada, e 25% da receita das unidades vendidas entra no resultado daquele período.

O que fazer quando o orçamento estoura?

Revise o custo total orçado assim que o estouro aparecer, porque o percentual de execução é recalculado sobre o novo total e o resultado dos períodos seguintes muda. Quando a revisão mostra que a obra vai dar prejuízo, a perda esperada é reconhecida de uma vez, e não diluída até a entrega. Por isso pedimos ao engenheiro a atualização do orçamento a cada medição.

Como fica o estoque de imóveis?

As unidades prontas e ainda não vendidas ficam no estoque pelo custo de construção, e não pelo preço de venda. Terreno, projeto, obra e custos de legalização formam esse custo, que sai do estoque e vai para o resultado no mês da venda.

Quer saber como isso fica no seu caso? Pergunte pelo WhatsApp

Chamar no WhatsApp

Qual o regime tributário para construtoras?

O regime tributário certo para a construtora depende do tipo de contrato (empreitada com ou sem material, incorporação, reforma), da folha e da margem das obras. Comparamos as opções com os contratos que a empresa tem e com os que estão para entrar.

Simples Nacional

No Simples Nacional, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, são tributadas pelo Anexo IV, que começa em 4,5%, mas sem a contribuição previdenciária patronal dentro da guia (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, I). A empresa paga essa contribuição à parte, a 20% da folha (Lei 8.212/1991, art. 22, I), e por isso o Simples pesa mais na construtora com muita mão de obra própria do que parece na tabela.

Lucro presumido

No lucro presumido, o percentual que vira base do IRPJ e da CSLL depende do contrato. A empreitada só de mão de obra é tratada como prestação de serviço, com presunção de 32% (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20); quando a construtora fornece todo o material incorporado à obra, a Receita Federal aplica um percentual menor. Conferimos cada contrato antes de definir a base, porque o mesmo CNPJ pode ter obras nas duas situações.

Lucro real

No lucro real, o imposto sai do lucro efetivo, o que favorece a construtora de margem apertada ou com obra em prejuízo. Em troca, a escrituração por obra precisa ser completa e o PoC bem documentado, porque ele define o lucro tributado de cada período.

O que é o RET na construção civil?

O RET é o regime especial de tributação das incorporações imobiliárias: a incorporadora paga 4% da receita mensal de cada empreendimento numa guia única, que reúne IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (Lei 10.931/2004, art. 4º). A opção é feita por incorporação e exige o patrimônio de afetação do terreno e da obra (art. 2º).

Como fica o INSS da construção civil?

O INSS da construção civil tem três pontos que não existem na maioria das empresas. O primeiro é a retenção: quem contrata empreitada de mão de obra retém 11% do valor da nota e recolhe em nome da construtora, que compensa o valor depois (Lei 8.212/1991, art. 31). O segundo é o cadastro: cada obra é inscrita no Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, e é por ele que se apuram as contribuições daquela obra.

O terceiro é a desoneração da folha. As construtoras que contribuíam sobre a receita bruta estão numa transição: em 2026, pagam 60% da alíquota sobre a receita somados a 50% da contribuição sobre a folha; em 2027, 40% e 75%; e a partir de 2028 as obras ainda não encerradas passam a contribuir só sobre a folha (Lei 14.973/2024, que incluiu os arts. 9º-A e 9º-B na Lei 12.546/2011). Refazemos essa conta a cada virada de ano.

Onde a construtora paga o ISS da obra?

A construtora paga o ISS no município onde a obra é executada, e não onde fica a sede (Lei Complementar 116/2003, art. 3º, III). Uma empresa do Centro de Belo Horizonte com obra em Nova Lima recolhe o ISS daquela obra para Nova Lima, com a alíquota e as regras de lá. Em Belo Horizonte, a execução de obras (subitem 7.02 da lista) está na alíquota de 5% (Lei Municipal 8.725/2003, art. 14, IV).

O valor dos materiais fornecidos pela construtora nas obras e reformas não entra na base do ISS (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I), desde que a nota e os documentos de compra comprovem o material aplicado. A regra geral do imposto na cidade está no nosso guia sobre o ISS em Belo Horizonte.

Empreitada, subempreitada ou administração: o que muda na contabilidade?

Muda a nota, o imposto e a retenção. A lista nacional de serviços trata como o mesmo serviço a obra executada por administração, por empreitada ou por subempreitada (Lei Complementar 116/2003, subitem 7.02), mas cada formato pede uma contabilidade diferente:

Empreitada com material

A construtora compra e aplica o material e fatura a obra inteira. O material aplicado sai da base do ISS quando está comprovado, e a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido segue a regra da empreitada com material, que conferimos contrato a contrato.

Empreitada só de mão de obra

O contratante compra o material e a construtora fornece a equipe. É o caso típico da retenção de 11% de INSS na nota (Lei 8.212/1991, art. 31, § 4º, III) e da tributação como serviço no lucro presumido, sobre 32% da receita.

Subempreitada

A construtora contrata outra empresa para parte da obra, como fundação, instalações ou acabamento. No Simples Nacional, a subempreitada fica no mesmo Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), e a nota do subempreiteiro, com as retenções, entra no custo da obra principal.

Obra por administração

O dono da obra paga os custos diretamente e a construtora recebe uma taxa de administração. A receita da construtora é só essa taxa, e os gastos da obra não passam pelo resultado dela; misturar as duas coisas infla o faturamento e o imposto.

Como funciona a incorporação imobiliária na contabilidade?

Na incorporação, a empresa vende unidades de um prédio que ainda vai construir, e a contabilidade acompanha cada empreendimento como um negócio separado: terreno, projeto, obra, vendas e recebimentos de cada um ficam em contas próprias. Muitas incorporadoras usam uma sociedade de propósito específico para cada prédio, justamente para isolar riscos e resultados.

Quando o empreendimento é colocado sob patrimônio de afetação, o terreno e a obra ficam separados do restante do patrimônio da incorporadora, e é essa afetação que permite optar pelo RET daquela incorporação (Lei 10.931/2004, art. 2º, II). A opção é irretratável enquanto houver obrigações com os compradores (art. 1º), e por isso fazemos a comparação com o lucro presumido antes do lançamento, e não depois da primeira venda.

Quais CNAEs a construtora usa?

A construtora usa o código da obra que de fato executa. Os mais comuns são 4120-4/00, construção de edifícios (IBGE, CNAE), 4399-1/03, obras de alvenaria (IBGE, CNAE), e 4330-4/04, serviços de pintura de edifícios (IBGE, CNAE). O código define o anexo do Simples, o subitem do ISS e o que o CREA-MG vai pedir.

Empresas que executam obras ou serviços de engenharia só podem começar a atuar depois de registradas no conselho regional, com os profissionais do quadro técnico (Lei 5.194/1966, art. 59). Escrevemos o contrato social pensando nesse registro e damos a orientação inicial; os códigos de projeto, consultoria e laudo estão na página de contabilidade para engenheiros, que atende o escritório de engenharia sem obra própria.

Por que a folha da construtora pede mais cuidado?

Porque a mão de obra da construção é móvel e variada: muita gente entra e sai a cada fase da obra, há horas extras, trabalho em altura, equipe própria misturada com empreiteiros e uma convenção coletiva própria do setor. Cada admissão e cada rescisão precisam chegar ao eSocial no prazo, e o FGTS de cada trabalhador precisa estar em dia para a construtora conseguir as certidões que bancos e contratantes pedem.

Quem cuida dessa rotina é a nossa assessoria trabalhista, com a folha separada por obra quando o contrato ou a retenção exigem. O custo de cada contratado para a empresa está no guia sobre quanto custa um funcionário.

Como elaborar o balancete da construtora?

Elabore o balancete todo mês, em quatro passos: lance todas as notas de compra e de venda do mês no centro de custo de cada obra; concilie as contas bancárias e de fornecedores; atualize as obras em andamento e o percentual de execução com a última medição; e confira o saldo de impostos e de INSS retido a compensar. O balancete pronto mostra quanto cada obra já custou contra o orçado e quanto de caixa a empresa vai precisar até a próxima medição.

Bancos pedem esse balancete para financiar obras, e órgãos públicos pedem o balanço para licitações. Mandamos os dois pelo Portal VIP, com os números de cada obra em separado.

Quais boas práticas evitam problemas na contabilidade da construtora?

Cinco práticas resolvem a maior parte dos problemas que vemos: um centro de custo por obra desde o primeiro dia; notas de compra emitidas com o endereço ou o CNO da obra; medições assinadas e guardadas junto com a nota de serviço; INSS retido conferido todo mês contra o que foi compensado; e o orçamento da obra atualizado pelo engenheiro a cada etapa.

O que nunca recomendamos é inflar custo de uma obra para baixar o lucro de outra, ou deixar de registrar o que foi pago por fora. Esse tipo de lançamento aparece no cruzamento das notas e das retenções, e a multa vem sobre o imposto que deixou de ser pago.

Quanto custa a contabilidade para construção civil?

O valor depende do número de obras abertas ao mesmo tempo, do regime tributário, do tamanho da folha e do volume de notas. Mandamos o orçamento pelo WhatsApp depois de entender os contratos e as obras da empresa.

As regras desta página são as que estão em vigor na data da última revisão. Como elas se aplicam à sua empresa depende da análise do caso; o alcance do que publicamos está nos termos de uso.

Excelentes profissionais, todos experientes em tudo que faz.

Sabrina Naismith, cliente da Contabilidade Abreu

Contabilidade para construção civil: dúvidas de quem está decidindo

Qual a melhor contabilidade para empresas de construção civil?

A que faz a contabilidade por obra, conhece as retenções de INSS e o ISS de cada município e compara os regimes com os seus contratos. Pergunte como o escritório trata o PoC e o INSS retido antes de contratar.

Quais são os principais desafios fiscais da construção civil?

ISS devido em cada município de obra, INSS retido pelos contratantes, a transição da desoneração da folha até 2028, o percentual de presunção certo para cada contrato e a separação dos custos por obra. Todos mudam o imposto do mês.

A construtora pode ser do Simples Nacional?

Pode, dentro do limite de R$ 4,8 milhões de receita por ano, com tributação pelo Anexo IV e a contribuição previdenciária patronal paga fora da guia. Para empresas com folha grande, comparamos com o lucro presumido antes de decidir.

Reforma de apartamento também entra como construção civil?

Entra. Reparação, conservação e reforma de edifícios são serviços da lista do ISS (subitem 7.05), com a mesma regra de exclusão dos materiais fornecidos pela empresa na base do imposto.

Vocês atendem construtoras com obras fora de Belo Horizonte?

Atendemos. A contabilidade é feita pelo escritório no Centro de Belo Horizonte e o ISS de cada obra é recolhido no município onde ela está, com as regras de lá conferidas antes da primeira nota.

Quer um orçamento para a sua empresa?

Mande pelo WhatsApp a atividade da sua empresa e o que precisa, e o valor volta por lá. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a partir do escritório na Rua São Paulo, 818, sala 1103, no Centro de Belo Horizonte.

Chamar no WhatsApp