Contabilidade por segmento
Contabilidade para construção civil em Belo Horizonte
Para construtoras, empreiteiras, empresas de reforma e incorporadoras de Belo Horizonte e da Região Metropolitana. Cuidamos da contabilidade obra a obra: custos separados por canteiro, matrícula no CNO, INSS retido pelos contratantes, ISS do município da obra, folha da equipe e o regime tributário que cabe em cada tipo de contrato.

- Custos e resultado separados por obra
- INSS retido e ISS da obra conferidos em cada nota
- Simples, presumido, real ou RET comparados
Como é a contabilidade na construção civil?
A contabilidade na construção civil é organizada por obra. Cada canteiro tem o seu orçamento, os seus custos de material e de mão de obra, o seu cadastro na Receita Federal e, muitas vezes, um município diferente para o ISS. O resultado da empresa no mês é a soma de obras que começam, andam e terminam em tempos distintos, e por isso uma contabilidade que olha só o extrato bancário não mostra se uma obra está dando lucro ou consumindo o caixa das outras.
Atendemos construtoras e empreiteiras com obras em Belo Horizonte, do Buritis e do Castelo ao Belvedere e à Pampulha, e em cidades vizinhas como Contagem, Nova Lima e Betim. O escritório fica no Centro, na Rua São Paulo, e quase toda a rotina com o engenheiro e o financeiro da construtora acontece pelo WhatsApp, pelo aplicativo e pelo Portal VIP.
O que a contabilidade da construtora inclui?
Do contrato social à última medição da obra.
- Abertura e atividades
- Contrato social com as atividades de construção certas, CNPJ e inscrição na Prefeitura de Belo Horizonte, com orientação inicial sobre o registro da empresa no CREA-MG.
- Cadastro das obras
- Inscrição de cada obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal e acompanhamento até o encerramento.
- Custos por obra
- Materiais, mão de obra, equipamentos e serviços de terceiros lançados no centro de custo de cada canteiro, conferidos com as notas e as medições.
- Notas e retenções
- Nota fiscal de cada medição com o ISS do município da obra, a dedução de materiais quando cabe e o INSS retido pelo contratante destacado e aproveitado.
- Folha do canteiro
- Admissões e demissões frequentes, horas extras, FGTS, eSocial e a folha separada por obra quando a lei exige.
- Tributos do mês
- DAS, guias do lucro presumido ou do lucro real, contribuição previdenciária e RET, calculados e enviados pelo aplicativo.
- Balanço e relatórios
- Balancetes mensais, balanço anual e o resultado de cada obra para a diretoria, para o banco e para licitações.
Orçamento do seu caso pelo WhatsApp
Chamar no WhatsAppQuais os tipos de custos na contabilidade da construção civil?
Na construção civil, os custos se dividem pela relação com a obra (diretos ou indiretos) e pelo comportamento diante do volume de trabalho (fixos ou variáveis). Classificar cada gasto do jeito certo é o que permite saber o custo real de um metro quadrado entregue e comparar o orçado com o realizado.
Custos diretos
São os que se ligam a uma obra específica: cimento, aço, blocos, concreto usinado, a equipe do canteiro, a locação de betoneira e andaime e os empreiteiros contratados para aquela obra. Entram no centro de custo dela.
Custos indiretos
São os que servem a várias obras ao mesmo tempo, como o engenheiro que visita três canteiros, o almoxarifado central e os veículos da empresa. Rateamos esses valores entre as obras por um critério fixo, como horas ou valor do contrato.
Custos fixos e variáveis
Os fixos chegam mesmo sem obra em andamento: escritório, equipe administrativa, contabilidade, seguros. Os variáveis crescem com a produção: material, mão de obra do canteiro, frete, aluguel de equipamento. A margem de cada contrato precisa pagar a sua parte dos fixos.
Quais são os gastos de uma construtora?
Os gastos de uma construtora se concentram em cinco grupos: materiais e insumos, mão de obra própria e terceirizada, impostos e contribuições, licenças e projetos, e o custo do dinheiro, com financiamentos e juros. Os dois primeiros costumam ser a maior parte do custo de qualquer obra, e por isso pedimos as notas de compra e as folhas de ponto separadas por canteiro desde o primeiro mês.
Licenças, alvará de construção, projetos aprovados e taxas municipais também são custo da obra e entram no centro de custo dela, não nas despesas gerais. Juros de financiamento ligados a um empreendimento podem fazer parte do custo do imóvel em construção, e esse tratamento muda o lucro de cada período.
Como contabilizar uma obra na construção civil?
Contabilize a obra como um projeto com início, meio e fim: os gastos vão para uma conta de obras em andamento enquanto ela não termina, e a receita é reconhecida conforme o contrato. Na empreitada para terceiros, a receita acompanha as medições faturadas; na incorporação, quando os imóveis são vendidos ainda na planta, a norma contábil permite reconhecer a receita ao longo da obra, pelo percentual executado.
Esse percentual de execução, chamado de PoC (do inglês percentage of completion), é a divisão entre o custo já incorrido e o custo total orçado da obra. Se uma obra orçada em R$ 2 milhões já consumiu R$ 500 mil, ela está 25% executada, e 25% da receita das unidades vendidas entra no resultado daquele período.
O que fazer quando o orçamento estoura?
Revise o custo total orçado assim que o estouro aparecer, porque o percentual de execução é recalculado sobre o novo total e o resultado dos períodos seguintes muda. Quando a revisão mostra que a obra vai dar prejuízo, a perda esperada é reconhecida de uma vez, e não diluída até a entrega. Por isso pedimos ao engenheiro a atualização do orçamento a cada medição.
Como fica o estoque de imóveis?
As unidades prontas e ainda não vendidas ficam no estoque pelo custo de construção, e não pelo preço de venda. Terreno, projeto, obra e custos de legalização formam esse custo, que sai do estoque e vai para o resultado no mês da venda.
Quer saber como isso fica no seu caso? Pergunte pelo WhatsApp
Chamar no WhatsAppQual o regime tributário para construtoras?
O regime tributário certo para a construtora depende do tipo de contrato (empreitada com ou sem material, incorporação, reforma), da folha e da margem das obras. Comparamos as opções com os contratos que a empresa tem e com os que estão para entrar.
Simples Nacional
No Simples Nacional, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, são tributadas pelo Anexo IV, que começa em 4,5%, mas sem a contribuição previdenciária patronal dentro da guia (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, I). A empresa paga essa contribuição à parte, a 20% da folha (Lei 8.212/1991, art. 22, I), e por isso o Simples pesa mais na construtora com muita mão de obra própria do que parece na tabela.
Lucro presumido
No lucro presumido, o percentual que vira base do IRPJ e da CSLL depende do contrato. A empreitada só de mão de obra é tratada como prestação de serviço, com presunção de 32% (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20); quando a construtora fornece todo o material incorporado à obra, a Receita Federal aplica um percentual menor. Conferimos cada contrato antes de definir a base, porque o mesmo CNPJ pode ter obras nas duas situações.
Lucro real
No lucro real, o imposto sai do lucro efetivo, o que favorece a construtora de margem apertada ou com obra em prejuízo. Em troca, a escrituração por obra precisa ser completa e o PoC bem documentado, porque ele define o lucro tributado de cada período.
O que é o RET na construção civil?
O RET é o regime especial de tributação das incorporações imobiliárias: a incorporadora paga 4% da receita mensal de cada empreendimento numa guia única, que reúne IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (Lei 10.931/2004, art. 4º). A opção é feita por incorporação e exige o patrimônio de afetação do terreno e da obra (art. 2º).
Como fica o INSS da construção civil?
O INSS da construção civil tem três pontos que não existem na maioria das empresas. O primeiro é a retenção: quem contrata empreitada de mão de obra retém 11% do valor da nota e recolhe em nome da construtora, que compensa o valor depois (Lei 8.212/1991, art. 31). O segundo é o cadastro: cada obra é inscrita no Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, e é por ele que se apuram as contribuições daquela obra.
O terceiro é a desoneração da folha. As construtoras que contribuíam sobre a receita bruta estão numa transição: em 2026, pagam 60% da alíquota sobre a receita somados a 50% da contribuição sobre a folha; em 2027, 40% e 75%; e a partir de 2028 as obras ainda não encerradas passam a contribuir só sobre a folha (Lei 14.973/2024, que incluiu os arts. 9º-A e 9º-B na Lei 12.546/2011). Refazemos essa conta a cada virada de ano.
Onde a construtora paga o ISS da obra?
A construtora paga o ISS no município onde a obra é executada, e não onde fica a sede (Lei Complementar 116/2003, art. 3º, III). Uma empresa do Centro de Belo Horizonte com obra em Nova Lima recolhe o ISS daquela obra para Nova Lima, com a alíquota e as regras de lá. Em Belo Horizonte, a execução de obras (subitem 7.02 da lista) está na alíquota de 5% (Lei Municipal 8.725/2003, art. 14, IV).
O valor dos materiais fornecidos pela construtora nas obras e reformas não entra na base do ISS (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I), desde que a nota e os documentos de compra comprovem o material aplicado. A regra geral do imposto na cidade está no nosso guia sobre o ISS em Belo Horizonte.
Empreitada, subempreitada ou administração: o que muda na contabilidade?
Muda a nota, o imposto e a retenção. A lista nacional de serviços trata como o mesmo serviço a obra executada por administração, por empreitada ou por subempreitada (Lei Complementar 116/2003, subitem 7.02), mas cada formato pede uma contabilidade diferente:
Empreitada com material
A construtora compra e aplica o material e fatura a obra inteira. O material aplicado sai da base do ISS quando está comprovado, e a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido segue a regra da empreitada com material, que conferimos contrato a contrato.
Empreitada só de mão de obra
O contratante compra o material e a construtora fornece a equipe. É o caso típico da retenção de 11% de INSS na nota (Lei 8.212/1991, art. 31, § 4º, III) e da tributação como serviço no lucro presumido, sobre 32% da receita.
Subempreitada
A construtora contrata outra empresa para parte da obra, como fundação, instalações ou acabamento. No Simples Nacional, a subempreitada fica no mesmo Anexo IV (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), e a nota do subempreiteiro, com as retenções, entra no custo da obra principal.
Obra por administração
O dono da obra paga os custos diretamente e a construtora recebe uma taxa de administração. A receita da construtora é só essa taxa, e os gastos da obra não passam pelo resultado dela; misturar as duas coisas infla o faturamento e o imposto.
Como funciona a incorporação imobiliária na contabilidade?
Na incorporação, a empresa vende unidades de um prédio que ainda vai construir, e a contabilidade acompanha cada empreendimento como um negócio separado: terreno, projeto, obra, vendas e recebimentos de cada um ficam em contas próprias. Muitas incorporadoras usam uma sociedade de propósito específico para cada prédio, justamente para isolar riscos e resultados.
Quando o empreendimento é colocado sob patrimônio de afetação, o terreno e a obra ficam separados do restante do patrimônio da incorporadora, e é essa afetação que permite optar pelo RET daquela incorporação (Lei 10.931/2004, art. 2º, II). A opção é irretratável enquanto houver obrigações com os compradores (art. 1º), e por isso fazemos a comparação com o lucro presumido antes do lançamento, e não depois da primeira venda.
Quais CNAEs a construtora usa?
A construtora usa o código da obra que de fato executa. Os mais comuns são 4120-4/00, construção de edifícios (IBGE, CNAE), 4399-1/03, obras de alvenaria (IBGE, CNAE), e 4330-4/04, serviços de pintura de edifícios (IBGE, CNAE). O código define o anexo do Simples, o subitem do ISS e o que o CREA-MG vai pedir.
Empresas que executam obras ou serviços de engenharia só podem começar a atuar depois de registradas no conselho regional, com os profissionais do quadro técnico (Lei 5.194/1966, art. 59). Escrevemos o contrato social pensando nesse registro e damos a orientação inicial; os códigos de projeto, consultoria e laudo estão na página de contabilidade para engenheiros, que atende o escritório de engenharia sem obra própria.
Por que a folha da construtora pede mais cuidado?
Porque a mão de obra da construção é móvel e variada: muita gente entra e sai a cada fase da obra, há horas extras, trabalho em altura, equipe própria misturada com empreiteiros e uma convenção coletiva própria do setor. Cada admissão e cada rescisão precisam chegar ao eSocial no prazo, e o FGTS de cada trabalhador precisa estar em dia para a construtora conseguir as certidões que bancos e contratantes pedem.
Quem cuida dessa rotina é a nossa assessoria trabalhista, com a folha separada por obra quando o contrato ou a retenção exigem. O custo de cada contratado para a empresa está no guia sobre quanto custa um funcionário.
Como elaborar o balancete da construtora?
Elabore o balancete todo mês, em quatro passos: lance todas as notas de compra e de venda do mês no centro de custo de cada obra; concilie as contas bancárias e de fornecedores; atualize as obras em andamento e o percentual de execução com a última medição; e confira o saldo de impostos e de INSS retido a compensar. O balancete pronto mostra quanto cada obra já custou contra o orçado e quanto de caixa a empresa vai precisar até a próxima medição.
Bancos pedem esse balancete para financiar obras, e órgãos públicos pedem o balanço para licitações. Mandamos os dois pelo Portal VIP, com os números de cada obra em separado.
Quais boas práticas evitam problemas na contabilidade da construtora?
Cinco práticas resolvem a maior parte dos problemas que vemos: um centro de custo por obra desde o primeiro dia; notas de compra emitidas com o endereço ou o CNO da obra; medições assinadas e guardadas junto com a nota de serviço; INSS retido conferido todo mês contra o que foi compensado; e o orçamento da obra atualizado pelo engenheiro a cada etapa.
O que nunca recomendamos é inflar custo de uma obra para baixar o lucro de outra, ou deixar de registrar o que foi pago por fora. Esse tipo de lançamento aparece no cruzamento das notas e das retenções, e a multa vem sobre o imposto que deixou de ser pago.
Quanto custa a contabilidade para construção civil?
O valor depende do número de obras abertas ao mesmo tempo, do regime tributário, do tamanho da folha e do volume de notas. Mandamos o orçamento pelo WhatsApp depois de entender os contratos e as obras da empresa.
As regras desta página são as que estão em vigor na data da última revisão. Como elas se aplicam à sua empresa depende da análise do caso; o alcance do que publicamos está nos termos de uso.
Excelentes profissionais, todos experientes em tudo que faz.
Contabilidade para construção civil: dúvidas de quem está decidindo
Qual a melhor contabilidade para empresas de construção civil?
A que faz a contabilidade por obra, conhece as retenções de INSS e o ISS de cada município e compara os regimes com os seus contratos. Pergunte como o escritório trata o PoC e o INSS retido antes de contratar.
Quais são os principais desafios fiscais da construção civil?
ISS devido em cada município de obra, INSS retido pelos contratantes, a transição da desoneração da folha até 2028, o percentual de presunção certo para cada contrato e a separação dos custos por obra. Todos mudam o imposto do mês.
A construtora pode ser do Simples Nacional?
Pode, dentro do limite de R$ 4,8 milhões de receita por ano, com tributação pelo Anexo IV e a contribuição previdenciária patronal paga fora da guia. Para empresas com folha grande, comparamos com o lucro presumido antes de decidir.
Reforma de apartamento também entra como construção civil?
Entra. Reparação, conservação e reforma de edifícios são serviços da lista do ISS (subitem 7.05), com a mesma regra de exclusão dos materiais fornecidos pela empresa na base do imposto.
Vocês atendem construtoras com obras fora de Belo Horizonte?
Atendemos. A contabilidade é feita pelo escritório no Centro de Belo Horizonte e o ISS de cada obra é recolhido no município onde ela está, com as regras de lá conferidas antes da primeira nota.
Quer um orçamento para a sua empresa?
Mande pelo WhatsApp a atividade da sua empresa e o que precisa, e o valor volta por lá. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a partir do escritório na Rua São Paulo, 818, sala 1103, no Centro de Belo Horizonte.
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