O ISS em Belo Horizonte é o imposto que a Prefeitura cobra de quem presta serviço na cidade: a empresa paga 2,5%, 3% ou 5% sobre o preço de cada serviço, conforme a atividade, e a guia vence no dia 8 do mês seguinte. Profissional autônomo e sociedade de profissionais pagam um valor fixo, e em alguns casos quem paga é o cliente, que retém o imposto na fonte.
É uma das dúvidas que mais chegam aqui no escritório, no Centro de Belo Horizonte, de quem acabou de abrir uma empresa de serviço e de quem ainda decide se troca a carteira assinada por um CNPJ, comparação que fazemos no texto sobre PJ ou CLT, com os impostos da empresa dentro da conta.
O que é o ISS e quem cobra em Belo Horizonte?
O ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um imposto municipal sobre a prestação dos serviços da lista nacional, e em Belo Horizonte quem cobra e fiscaliza é a Secretaria Municipal de Fazenda. As regras gerais, como a lista de serviços e os limites de alíquota, estão na Lei Complementar 116/2003; as regras da cidade estão na Lei Municipal 8.725/2003, que define alíquotas, retenção e os regimes especiais. O imposto incide sobre o preço do serviço, e não sobre o lucro.
Quer aplicar isso à sua empresa? Conte o seu caso pelo WhatsApp; o escritório responde de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Chamar no WhatsAppQuem paga o ISS em Belo Horizonte?
Quem paga o ISS é o prestador do serviço: a empresa ou o profissional estabelecido em Belo Horizonte que emite a nota. A forma de pagar muda conforme o tipo de contribuinte.
Empresas de serviço
A empresa de serviço fora do Simples Nacional paga o ISS sobre o movimento do mês, aplicando a alíquota da atividade ao valor das notas emitidas. É o caso da maior parte das empresas no lucro presumido que atendemos na contabilidade para empresas em Belo Horizonte, e a alíquota de cada nota é conferida antes da apuração.
Profissional autônomo
O profissional autônomo inscrito na Prefeitura paga um valor fixo por trimestre, que não depende de quantas notas ou recibos ele emitiu. Em 2026, o valor é de R$ 332,39 por trimestre para profissionais de nível superior e de R$ 166,20 para os demais, e o imposto é devido mesmo no trimestre sem serviço (Prefeitura de Belo Horizonte).
Empresas do Simples Nacional
Na empresa do Simples Nacional, o ISS vem dentro do DAS, a guia única mensal, e a alíquota sai da faixa de faturamento do anexo da atividade, não da tabela da Prefeitura (Lei Complementar 123/2006, art. 13).
Onde o ISS é devido: em Belo Horizonte ou na cidade do cliente?
Em regra, o ISS é devido no município onde fica o estabelecimento de quem presta o serviço. Se a sua empresa está em Belo Horizonte e atende um cliente de Contagem ou de Nova Lima, o imposto vai para Belo Horizonte.
A Lei Complementar 116/2003 traz as exceções no art. 3º: em serviços como construção civil, demolição, vigilância e organização de eventos, o imposto é devido onde o serviço é executado, e a obra feita em Betim paga ISS para Betim.
Qual a alíquota do ISS em Belo Horizonte?
A alíquota do ISS em Belo Horizonte é de 2,5%, 3% ou 5%, conforme o item da lista de serviços em que a atividade se encaixa. A lei nacional limita o imposto a 5% no máximo e a 2% no mínimo (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A), e o art. 14 da Lei Municipal 8.725/2003 define a alíquota de cada serviço dentro dessa faixa:
| Alíquota | Alguns serviços nessa faixa (art. 14 da Lei 8.725/2003) |
|---|---|
| 2,5% | Informática (item 1 da lista), engenharia, arquitetura e elaboração de projetos (subitens 7.01 e 7.03), parte do agenciamento e da intermediação (subitens 10.01, 10.03, 10.09 e 10.10), pesquisa de opinião, telemarketing |
| 3% | Saúde (item 4), educação (item 8), o restante do agenciamento e da intermediação (subitens 10.02 e 10.04 a 10.08), turismo e diversões; cooperativas de trabalho que cumprem os requisitos da lei |
| 5% | Todos os serviços que não estão citados nas faixas de 2,5% e 3% |
A tabela mostra só exemplos: a alíquota certa depende do subitem exato do serviço.
Como calcular o ISS da nota
Para calcular o ISS, multiplique o valor do serviço pela alíquota da atividade. Uma nota de R$ 10.000,00 de consultoria empresarial, tributada a 5%, gera R$ 500,00 de ISS; a mesma nota de um projeto de arquitetura, a 2,5%, gera R$ 250,00.
A base é o preço total do serviço; só algumas atividades, como parte da construção civil, podem deduzir valores dela, com comprovação na nota.
Como descobrir o código do serviço e a alíquota certa?
O código do serviço é o subitem da lista da Lei Complementar 116/2003 que descreve o que a empresa faz, e é ele que define a alíquota em Belo Horizonte. A Prefeitura ainda divide alguns subitens em códigos próprios, os desdobramentos municipais, e desde a adoção da nota nacional cada um deles corresponde a um código de tributação nacional, que a Prefeitura de Belo Horizonte orienta a consultar antes de emitir a nota.
O código precisa conversar com as atividades do CNPJ e com o cadastro na Prefeitura. Quando a nota sai com um código de alíquota menor que não descreve o serviço, a diferença pode ser cobrada depois, com multa e juros; na abertura da empresa, conferimos esse enquadramento junto com o CNAE. A página de legalização de empresas em Belo Horizonte mostra o que mais entra nessa etapa, da inscrição na Prefeitura à orientação sobre o alvará.
Não sabe se o código das suas notas é o certo? Mande uma nota recente pelo WhatsApp e conferimos o código de serviço e a alíquota que a sua empresa deveria usar em Belo Horizonte.
Quando vence o ISS em Belo Horizonte?
O ISS das empresas em Belo Horizonte vence no dia 8 do mês seguinte ao da apuração: o imposto das notas de março é pago até 8 de abril. O prazo vale desde julho de 2021, quando o Decreto 17.649/2021 mudou o art. 13 do regulamento do ISSQN.
Os outros regimes têm prazo próprio:
- Autônomo: o ISS fixo é trimestral, com guia enviada pela Prefeitura.
- Sociedade de profissionais: o ISS fixo é mensal, calculado por profissional.
- Simples Nacional: o ISS vai no DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte (Lei Complementar 123/2006, art. 21).
Pagar depois do vencimento gera multa e juros, e o débito em aberto impede a certidão negativa municipal.

Como emitir a guia do ISS em Belo Horizonte?
A guia do ISS em Belo Horizonte é emitida no BHISS, o portal de serviços eletrônicos do ISSQN da Prefeitura, que soma as notas do mês e calcula o imposto. Desde janeiro de 2026, as empresas de Belo Horizonte emitem a nota fiscal no Emissor Nacional da NFS-e (Prefeitura de Belo Horizonte), mas a guia de recolhimento continua saindo no BHISS, que passou a reconhecer as notas nacionais (Prefeitura de Belo Horizonte).
O caminho, na prática:
- Cadastro. Inscrição municipal e usuário no BHISS, com senha ou certificado digital; o contador acessa por procuração.
- Notas do mês. Confira se todas as notas do Emissor Nacional estão lá e se as canceladas saíram.
- Guia. No sistema de guias, escolha o estabelecimento e a competência (o mês das notas) e gere a guia do movimento econômico.
- Pagamento. Pague até o dia 8 no banco, na lotérica ou no internet banking.
Aqui no escritório, a guia do ISS sai com as outras guias do mês, já conferida contra as notas, e chega pelo nosso aplicativo e pelo Portal VIP. O certificado que dá acesso aos sistemas é emitido pela equipe no serviço de certificado digital em Belo Horizonte.
Prefere que o escritório confira o seu caso? Mande a dúvida pelo WhatsApp, com o que a empresa faz e o regime dela.
Chamar no WhatsAppO que é ISS retido e quando ele acontece em Belo Horizonte?
ISS retido é quando o cliente que contrata o serviço desconta o imposto do valor da nota e paga o ISS à Prefeitura no lugar de quem prestou o serviço. O prestador recebe o valor líquido: numa nota de R$ 10.000,00 com 5% retidos, o cliente paga R$ 9.500,00 à empresa e R$ 500,00 à Prefeitura.
Quem é obrigado a reter o ISS em Belo Horizonte?
O art. 20 da Lei Municipal 8.725/2003 obriga a reter o ISS dos serviços tomados, entre outros:
- órgãos e empresas públicas da União, do Estado e do Município;
- concessionárias de energia, água e telecomunicação;
- bancos e instituições financeiras;
- companhias aéreas, planos de saúde e seguradoras;
- empresas de loterias, apostas e sorteios;
- qualquer tomador que, no ano anterior, pagou R$ 240 mil ou mais por serviços de terceiros.
Este último item pega muitas empresas médias de surpresa. A Lei Complementar 116/2003 também põe a responsabilidade no tomador em serviços como obras e vigilância (art. 6º).
Quando o cliente não deve reter o ISS
O art. 22 da mesma lei dispensa a retenção quando:
- o prestador é autônomo inscrito na Prefeitura e entrega a guia do ISS do trimestre anterior;
- o serviço é prestado por sociedade de profissionais que recolhe o ISS fixo e informa isso na nota;
- o prestador é banco, os Correios, concessionária de serviço público ou cartório.
Quem deve emitir e pagar a guia do ISS retido?
A guia do ISS retido é emitida e paga pelo tomador, a empresa que contratou o serviço e reteve o imposto. Em Belo Horizonte, ela registra a nota recebida com retenção na DES (Declaração Eletrônica de Serviços) e gera a guia de retenção na fonte pelo mesmo sistema; a Prefeitura confirmou que a escrituração dos serviços tomados continua na DES mesmo com a nota nacional (Prefeitura de Belo Horizonte).
O prestador destaca a retenção na nota e não inclui aquele valor na própria guia, para não pagar duas vezes. No Simples Nacional, a nota informa a alíquota da faixa da empresa, e é sobre ela que o cliente retém.
ISS fixo: como funciona para a sociedade de profissionais?
O ISS fixo é o regime em que a sociedade de profissionais da mesma habilitação, como médicos, engenheiros ou psicólogos, paga um valor mensal por profissional, não um percentual das notas. Em 2026, a Prefeitura de Belo Horizonte cobra R$ 278,80 por profissional por mês na sociedade com até 5 profissionais, e o valor por pessoa sobe nas faixas maiores. Como o regime pesa de um jeito em cada profissão, as páginas de contabilidade para médicos, contabilidade para engenheiros e contabilidade para psicólogos mostram como cuidamos do ISS e das notas de cada uma em Belo Horizonte.
A sociedade perde o regime se tiver caráter empresarial, sócio pessoa jurídica, sócio que só entra com capital ou atividade diferente da habilitação dos sócios. Quem ainda vai abrir a empresa pode comparar esse formato com a carteira assinada no texto sobre PJ ou CLT, que mostra como montar a conta do ano; e quem já tem consultório vê no texto sobre equiparação hospitalar como o ISS fixo pode entrar em choque com o desconto no IRPJ da empresa médica.
O que muda no ISS com a reforma tributária?
O ISS vai ser substituído aos poucos pelo IBS, o novo imposto de estados e municípios: as alíquotas começam a cair em 2029 e o ISS deixa de existir em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023). Até lá, a empresa de Belo Horizonte continua pagando o ISS normalmente, pela tabela da Prefeitura.
Em 2026, o IBS e a CBS estão em teste: a nota de serviço já destaca a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% (Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 346), mas a empresa que cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação, como informar os dois tributos na nota, fica dispensada de recolhê-los neste ano (art. 348, § 1º). Para as empresas do Simples Nacional, essas alíquotas de teste não se aplicam (art. 348, III, c). O ISS de 2026 continua sendo pago inteiro, na guia da Prefeitura de Belo Horizonte.
Erros comuns com o ISS em Belo Horizonte
Os erros que mais vemos com o ISS em Belo Horizonte são de código, de retenção e de conferência, e aparecem meses depois, numa cobrança da Prefeitura:
- Código de serviço errado. A nota sai com um subitem que não descreve a atividade, e a alíquota muda junto.
- Retenção esquecida. A empresa obrigada a reter paga a nota cheia e depois responde pelo imposto que não reteve.
- Imposto pago em dobro. O prestador recolhe na própria guia o ISS que o cliente já reteve.
- Cadastro desatualizado. Endereço ou atividade diferentes entre o CNPJ e a inscrição municipal travam notas e certidões.
Para evitar, confira todo mês as notas emitidas, as recebidas com retenção e a guia antes de pagar, como fazemos na rotina fiscal de cada cliente.
Perguntas frequentes
O ISS é pago por quem presta ou por quem contrata o serviço?
Por quem presta, como regra. O cliente só paga quando a lei o obriga a reter o imposto na fonte, como os órgãos públicos e os bancos; aí ele desconta o valor da nota e recolhe a guia de retenção.
Empresa sem nota no mês paga ISS?
A empresa que paga sobre o movimento não tem ISS no mês sem nota emitida. Já o autônomo e a sociedade de profissionais pagam o valor fixo mesmo sem faturamento, porque o imposto não depende das notas.
Se a sua empresa presta serviço em Belo Horizonte e você quer saber se a alíquota, o código e as retenções das suas notas estão certos, chame o escritório no WhatsApp. A apuração do ISS, as guias e as notas do mês fazem parte da contabilidade para empresas que fazemos para pequenas e médias empresas, desde 1988.
