O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é o enquadramento que permite a uma empresa de saúde no lucro presumido calcular o IRPJ sobre 8% da receita e a CSLL sobre 12%, em vez de 32% nos dois, quando o serviço que ela presta tem natureza hospitalar (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). A clínica não vira hospital: o que muda é a margem de lucro que a lei presume para aquela receita.

Na prática, a cada R$ 100 faturados com um serviço enquadrado, a base do IRPJ cai de R$ 32 para R$ 8, e a da CSLL, de R$ 32 para R$ 12. As alíquotas dos dois tributos continuam as mesmas; o que encolhe é o valor sobre o qual elas incidem.

Quando um médico nos pergunta se a empresa dele tem direito à equiparação, a primeira coisa que olhamos aqui no escritório não é o faturamento. É o que acontece dentro da sala de atendimento e de quem é essa sala.

Quem pode pedir a equiparação hospitalar?

Pode usar a equiparação a empresa que presta serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, está organizada como sociedade empresária, cumpre as normas da Anvisa e apura os tributos federais pelo lucro presumido. A lei cita, além dos serviços hospitalares, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas.

A Receita Federal detalha a lista nas perguntas e respostas sobre o lucro presumido e inclui, entre outros:

  • fisioterapia e terapia ocupacional;
  • fonoaudiologia;
  • radiologia e exames por métodos gráficos;
  • procedimentos endoscópicos;
  • radioterapia, quimioterapia e diálise;
  • oxigenoterapia hiperbárica.

O que conta como serviço hospitalar

Serviço hospitalar é o que se liga às atividades desenvolvidas pelos hospitais e se volta diretamente à promoção da saúde, segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 217. O tribunal afirmou que esses serviços costumam ser prestados dentro de hospitais, mas não necessariamente, e deixou de fora as simples consultas médicas, que são atividade de consultório.

O que fica de fora

Ficam de fora as consultas, e a Receita acrescenta outras exclusões nas mesmas perguntas e respostas: empresas organizadas como sociedade simples, serviços prestados com uso do ambiente de terceiros e atendimento médico domiciliar (home care). Quem está no Simples Nacional também não tem o que equiparar, porque ali o imposto não é calculado sobre percentuais de presunção.

Quais são os requisitos da equiparação hospitalar?

Os requisitos são quatro, e precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Serviço de natureza hospitalar. Procedimentos, exames e terapias como os da lista acima. A receita de consultas continua com 32%.
  2. Sociedade empresária. Pelo Código Civil, quem exerce profissão intelectual, como a medicina, não é considerado empresário, a não ser que a profissão seja exercida como elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). Por isso a empresa médica registrada como sociedade simples precisa mudar de forma, com registro na Junta Comercial, antes de usar a equiparação.
  3. Normas da Anvisa. A Receita considera a exigência cumprida quando o serviço é prestado em ambientes construídos conforme a RDC 50/2002 da Anvisa, com comprovação pelo alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
  4. Lucro presumido. A equiparação mexe nos percentuais de presunção, que só existem nesse regime.

Em Belo Horizonte, o alvará que comprova o ambiente sai da Vigilância Sanitária municipal, responsável pelo licenciamento sanitário dos estabelecimentos de saúde (Prefeitura de Belo Horizonte). Para quem ainda não tem o consultório regularizado, o processo começa por aí, e cuidamos dessa etapa junto com o alvará de funcionamento em BH.

Há ainda um cuidado contábil: quando a empresa exerce atividades diferentes, cada receita usa o próprio percentual (Lei 9.249/1995, art. 15, § 2º), e a Receita pede que elas sejam apuradas separadamente. Consulta e procedimento não podem cair na mesma linha da apuração, e essa separação começa na descrição de cada nota fiscal.

Equiparação hospitalar para médicos: vale para quem dá plantão?

Para o médico que só dá plantão ou atende consultas em hospitais e clínicas de terceiros, em geral não vale: consultas estão fora do conceito do STJ, e a Receita exclui os serviços prestados no ambiente de terceiros. É aqui que a tese do STJ e a leitura da Receita mais se afastam, porque o tribunal não exigiu estrutura própria.

A equiparação costuma fazer sentido para a empresa médica que tem o próprio espaço licenciado e fatura uma parte relevante com procedimentos, exames ou terapias da lista. Quando o caso fica na zona cinzenta, como procedimentos feitos no centro cirúrgico de um hospital parceiro, a escolha entre aplicar o percentual reduzido direto ou buscar antes uma decisão judicial é feita com um advogado tributarista. Nós levamos para essa conversa os números da empresa.

Se a dúvida ainda é anterior, se vale ter empresa ou continuar com carteira assinada, a página de contabilidade para PJ mostra o que a empresa passa a exigir, do registro à primeira guia de imposto, para você comparar com a proposta CLT antes de decidir.

Como fica o ISS em BH depois da equiparação?

O ISS não entra na equiparação, que só mexe no IRPJ e na CSLL; o que pode mudar é o regime do ISS da empresa em Belo Horizonte. Sociedades formadas por médicos, ou por outros profissionais da mesma habilitação, podem recolher o ISS por um valor fixo mensal para cada profissional, e não por um percentual das notas.

A Prefeitura de Belo Horizonte lista as características que tiram a sociedade desse regime, e entre elas estão a natureza comercial e o caráter empresarial. Como a equiparação pede justamente a forma de sociedade empresária, as duas escolhas podem entrar em choque. Antes de mudar o contrato social, colocamos lado a lado o que a empresa economizaria no IRPJ e na CSLL e o que passaria a pagar de ISS sobre o faturamento.

Médico de máscara e roupa cirúrgica carimbando um documento na mesa da clínica

O que mudou em 2026 com a Lei Complementar 224/2025?

Desde 2026, a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões tem os percentuais de presunção do lucro presumido aumentados em 10% (Lei Complementar 224/2025, art. 4º, §§ 4º e 5º). Na receita de serviço hospitalar acima desse limite, os 8% do IRPJ passam a 8,8%, e o mesmo acréscimo de 10% vale para a CSLL.

Segundo as perguntas e respostas da Receita Federal sobre a lei, o acréscimo vale para o IRPJ a partir do primeiro trimestre de 2026 e para a CSLL a partir do segundo, com o limite anual dividido proporcionalmente entre os trimestres. Empresas que faturam até R$ 5 milhões no ano continuam com 8% e 12%.

Como pedir a equiparação hospitalar, passo a passo

Não existe um pedido prévio à Receita: a empresa que cumpre os requisitos aplica os percentuais de 8% e 12% na própria apuração e guarda os documentos que provam o enquadramento. É assim que conduzimos o processo aqui no escritório:

  1. Diagnóstico da atividade. Separamos o que a empresa fatura com consultas e o que fatura com procedimentos, exames ou terapias, e onde cada um é feito.
  2. Forma da sociedade. Se a empresa é sociedade simples, ajustamos o contrato social para sociedade empresária, fazemos o registro na Junta Comercial de Minas Gerais e conferimos o código de atividade.
  3. Licença sanitária. Verificamos se o espaço tem alvará da Vigilância Sanitária de BH compatível com os procedimentos.
  4. Conta do ISS. Comparamos o ISS fixo por profissional com o ISS sobre o faturamento antes de qualquer mudança.
  5. Apuração separada. A partir da mudança, cada nota é classificada como consulta ou serviço hospitalar, e as receitas são apuradas em linhas diferentes todo trimestre.
  6. Arquivo de provas. Contrato social, alvarás, descrição dos procedimentos e notas ficam organizados para uma eventual fiscalização.

Se a empresa já cumpria os requisitos e recolheu sobre 32%, o pedido de restituição do que foi pago a mais respeita o prazo de 5 anos do Código Tributário Nacional (art. 168).

Quais os riscos de aplicar a equiparação sem cumprir os requisitos?

O risco é a Receita desconsiderar o percentual reduzido e cobrar a diferença do IRPJ e da CSLL com juros e multa de ofício de 75% sobre o valor que deixou de ser pago (Lei 9.430/1996, art. 44). Os pontos que mais pesam numa fiscalização são os que a própria Receita lista: sociedade simples, ambiente de terceiros e falta de alvará sanitário compatível.

Por isso a equiparação não é um ajuste feito uma vez e esquecido. Se a empresa muda de endereço, perde o alvará ou passa a atender só em hospitais de terceiros, aquela receita volta para os 32% a partir dali, e a apuração precisa acompanhar.

Como avaliamos o seu caso?

Avaliamos a partir do que você faz e de onde atende: com a lista de procedimentos, o endereço do consultório e as notas dos últimos meses, dizemos se a equiparação cabe, o que precisaria mudar e se a conta compensa depois do ISS. Na página de contabilidade para médicos mostramos como cuidamos da empresa médica no dia a dia, do registro no CRM-MG às notas de cada plantão.

Se a sua empresa é de Belo Horizonte, chame o escritório no WhatsApp e mande essas informações: respondemos de segunda a sexta, do escritório no Centro de BH.