Na dúvida entre MEI ou ME, a regra é esta: fique no MEI enquanto o faturamento couber no limite, a sua atividade estiver na lista permitida e você trabalhar sem sócio e com no máximo um empregado; passe para ME quando uma dessas condições deixar de valer, ou quando você já sabe que ela vai deixar de valer neste ano.

Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81 mil de faturamento no ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, sobe esse teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, e deixa o MEI ter até dois empregados a partir de 2027.

Aqui no escritório, no Centro de Belo Horizonte, essa pergunta chega do MEI que vai passar do teto e de quem vai abrir o primeiro CNPJ. Abrir a ME ou mudar de MEI para ME faz parte da nossa legalização de empresas em Belo Horizonte: definimos o tipo de empresa, o regime de imposto e as inscrições antes de qualquer pedido nos órgãos.

Qual a diferença entre MEI e ME?

A diferença entre MEI e ME está no tamanho e nas regras: o MEI é um regime simplificado para quem trabalha sozinho e fatura pouco, com imposto fixo por mês; a ME é uma empresa maior, que paga imposto sobre o que fatura e pode contratar, ter sócios e exercer quase qualquer atividade.

O MEI, microempreendedor individual, é um empresário individual que paga uma guia fixa, o DAS-MEI, e fica dispensado da contabilidade. Já a ME não é um tipo de empresa, e sim um porte: é microempresa quem fatura até R$ 360 mil no ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I). Uma ME pode ser um empresário individual, uma sociedade limitada unipessoal (SLU) ou uma sociedade limitada com sócios. Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a mesma empresa vira empresa de pequeno porte, a EPP (art. 3º, II), sem trocar de CNPJ.

Quer aplicar isso à sua empresa? Conte o seu caso pelo WhatsApp; o escritório responde de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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MEI x ME: tabela comparativa

Ponto MEI ME
Faturamento por ano Até R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 Até R$ 360 mil; acima disso, EPP até R$ 4,8 milhões
Impostos Valor fixo por mês: de R$ 81,05 a R$ 87,05 em 2026 Percentual do faturamento: no Simples Nacional, a partir de 4% no comércio e 6% em boa parte dos serviços
Funcionários 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria; 2 a partir de 2027 Sem limite na lei
Sócios Não pode ter sócio nem ser sócio de outra empresa Pode ter sócios
Contador Dispensado da contabilidade Contabilidade obrigatória, feita por contador
Nota fiscal Obrigatória para clientes com CNPJ; dispensada para o consumidor final Obrigatória em toda venda e prestação de serviço
Atividades Só as da lista oficial de ocupações do MEI Qualquer atividade; algumas não podem optar pelo Simples Nacional
Filial Não pode ter mais de um estabelecimento Pode ter filiais

As diferenças entre MEI e ME, ponto a ponto

Cada linha da tabela tem um detalhe que pesa na decisão.

Limite de faturamento

O MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano em 2026, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano em que abriu, e a ME vai até R$ 360 mil (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º). Com a Lei Complementar 238/2026, o limite passa a R$ 110 mil em 2027, ou R$ 9.166,67 por mês para quem abrir naquele ano, e a R$ 140 mil a partir de 2028. A própria lei condiciona a ampliação à previsão da renúncia de receita no orçamento federal de 2027 a 2029 (art. 3º), por isso conferimos o teto em vigor no começo de cada ano.

Faturamento é tudo o que entra com vendas e serviços, não o lucro: o MEI que vendeu R$ 90 mil e lucrou R$ 20 mil já passou do limite de 2026. Quem passa do teto e não avisa a Receita é desenquadrado de ofício e acumula impostos e declarações em aberto; se isso já aconteceu, o texto sobre como regularizar o CNPJ mostra como levantar o que está pendente e em que ordem resolver.

Impostos

O MEI paga um valor fixo por mês, e a ME paga um percentual do que fatura. Em 2026, a guia do MEI tem R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para quem vende mercadoria e R$ 5 de ISS para quem presta serviço, segundo a Receita Federal.

Na ME do Simples Nacional, até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses, a alíquota começa em 4% no comércio (Anexo I) e em 6% na maior parte dos serviços (Anexo III), e sobe nas faixas seguintes (Lei Complementar 123/2006, Anexos I e III). A ME também pode ir para o lucro presumido ou o lucro real; a conta de cada regime, com exemplos, está no texto sobre imposto PJ.

Funcionários

O MEI pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, e a ME pode ter quantos precisar (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C). A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, nas mesmas condições (Lei Complementar 238/2026, art. 10). Na nossa conta, um funcionário CLT custa cerca de 1,3 vez o salário por mês para uma empresa do Simples Nacional, antes dos benefícios, e é com esse número que avaliamos se a vaga cabe no faturamento.

Sócios

O MEI não pode ter sócio, nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; a ME pode ter quantos sócios o contrato social prever (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º, III). Quando entra um sócio, o MEI deixa de ser possível, e a empresa vira uma sociedade limitada.

Contador

O MEI não é obrigado a ter contabilidade, e a ME é. O Código Civil obriga a empresa a manter escrituração e levantar o balanço todo ano (art. 1.179) e dispensa só o pequeno empresário, que a Lei Complementar 123/2006 define como o empresário individual com faturamento dentro do limite do MEI (art. 68). Na ME, a escrituração, a folha e as declarações passam a ser trabalho de contador.

Nota fiscal

O MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para um cliente com CNPJ, e fica dispensado na venda ao consumidor final; a ME emite nota em toda venda e prestação de serviço (Lei Complementar 123/2006, art. 26, I e § 6º).

Atividades permitidas

O MEI só pode exercer as atividades da lista de ocupações permitidas, no Portal do Empreendedor; a ME pode exercer qualquer atividade, com algumas restrições para optar pelo Simples Nacional. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como medicina, engenharia e psicologia, não estão na lista, e quem atua nelas já abre a empresa como ME.

O que é melhor abrir, MEI ou ME?

Para o primeiro CNPJ, é melhor abrir MEI quando a atividade está na lista e o faturamento previsto fica com folga abaixo do teto; é melhor abrir ME quando a atividade não está na lista, quando vai haver sócio ou quando a previsão já passa do limite no primeiro ano. A folga importa porque o teto do primeiro ano é proporcional: quem abre o MEI em julho de 2026 pode faturar R$ 40.500 até dezembro, seis meses de R$ 6.750, e um contrato maior no segundo semestre estoura esse valor.

Quando continuar MEI?

Continue MEI quando o faturamento do ano vai ficar abaixo do teto, a atividade está na lista, você trabalha sozinho ou com um empregado e não pretende ter sócio. Nessas condições, o MEI é o formato mais barato que existe:

  • Custo fixo baixo. A guia de 2026 não passa de R$ 87,05 por mês.
  • Pouca obrigação. Uma declaração anual de faturamento, sem contabilidade e sem pró-labore.
  • INSS na guia. A contribuição de 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a) dá acesso aos benefícios do INSS sobre o mínimo. Quem quer contribuir sobre mais, pensando na aposentadoria, consegue isso na ME, pelo pró-labore.

Prefere que o escritório confira o seu caso? Mande a dúvida pelo WhatsApp, com o que a empresa faz e o regime dela.

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Quando virar ME?

Vire ME quando o MEI deixa de caber no seu negócio. Os sinais que mais vemos aqui no escritório:

  1. O faturamento dos últimos meses, multiplicado por 12, passa do limite do ano.
  2. Um sócio vai entrar.
  3. A equipe precisa crescer além do que o MEI permite, ou com salários acima do mínimo e do piso.
  4. A atividade mudou: o novo serviço não está na lista, ou a empresa vai abrir um segundo ponto.

Se você ainda tem carteira assinada, o texto sobre PJ ou CLT compara as duas propostas pelo total do ano, antes de escolher entre MEI e ME.

Dona de uma cafeteria preenchendo papéis numa pasta atrás do balcão, ao lado da vitrine de croissants

O que compensa mais: ser MEI ou ME?

Compensa mais ser MEI enquanto o negócio cabe nas regras dele, porque o custo é fixo e baixo; quando o MEI deixa de ser possível, a escolha passa a ser o regime de imposto da ME.

Quem paga mais imposto, MEI ou ME?

A ME paga mais imposto que o MEI com o mesmo faturamento, porque a guia dela é um percentual de tudo o que entra. Um MEI de serviços que fatura R$ 6.750 num mês paga R$ 86,05 de guia em 2026; a mesma receita numa ME de serviços do Anexo III gera uma guia de R$ 405, que são 6%, mais o INSS do pró-labore do sócio.

Qual é o custo mensal de uma ME?

O custo mensal de uma ME é a soma do imposto sobre o faturamento, do INSS sobre o pró-labore do sócio e dos honorários da contabilidade. Um exemplo com as regras de 2026, para uma ME de serviços no Anexo III que fatura R$ 10 mil por mês:

  • Guia do Simples: R$ 600, que são 6% do faturamento.
  • INSS do sócio: R$ 178,31, que são 11% de um pró-labore de um salário mínimo, R$ 1.621, o mínimo da tabela do INSS (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º).
  • Contabilidade: depende do volume de notas, dos empregados e do regime; passamos o valor depois de conhecer a rotina da empresa.

São R$ 778,31 de impostos no mês, mais a contabilidade e, havendo empregados, a folha e os encargos.

É vantajoso mudar de MEI para ME?

Mudar de MEI para ME é vantajoso quando o negócio já não cabe no MEI ou vai deixar de caber em breve; fora disso, só aumenta o custo fixo. Quando a mudança é inevitável, o momento conta: o MEI que já sabe que vai faturar R$ 100 mil em 2026 pode migrar planejado, com regime e pró-labore escolhidos, ou esperar o desenquadramento e pagar de uma vez os impostos dos meses passados, o que quase sempre custa mais.

O que acontece se o MEI passar do limite?

Se o MEI passar do limite, ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e a data em que vira ME depende de quanto passou (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º, III):

  • Excesso de até 20% (em 2026, faturamento de até R$ 97.200): a empresa continua MEI até dezembro e vira ME em 1º de janeiro seguinte. O imposto sobre o excesso é pago numa guia única, sem multa nem juros, junto com a apuração de janeiro (§ 10).
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa paga pela regra geral do Simples Nacional desde então (§ 9º), com os acréscimos do atraso.

Sem a comunicação, a Receita faz o desenquadramento de ofício (§ 8º), e a diferença aparece quando já virou débito.

Como migrar de MEI para ME?

Para migrar de MEI para ME, a empresa comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualiza o registro e as inscrições e passa a ter contabilidade; o CNPJ continua o mesmo. É a ordem que seguimos aqui em Belo Horizonte:

  1. Fazer a conta antes. Simulamos o imposto no Simples Nacional e, quando cabe, no lucro presumido, e definimos o pró-labore.
  2. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no serviço do Simei, com o motivo e a data. Quem sai por opção faz o pedido no início do ano, com efeito desde 1º de janeiro (art. 18-A, § 7º, I).
  3. Atualizar o registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), pela Redesim: o cadastro de MEI passa a ser de empresário individual enquadrado como ME, ou de sociedade limitada, se entra sócio.
  4. Atualizar a Prefeitura e o Estado. A inscrição municipal em Belo Horizonte e a estadual, de quem vende mercadoria, seguem o novo cadastro; o ISS deixa de ser fixo e entra na guia do Simples.
  5. Começar a rotina de ME: nota em toda venda, pró-labore, escrituração mensal e o certificado digital e-CNPJ.

Perguntas frequentes sobre MEI ou ME

Posso ser MEI e ter uma ME ao mesmo tempo?

Não. Quem é MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º, III), então é preciso sair do MEI antes de entrar numa ME.

O MEI paga imposto mesmo sem faturar?

Sim. A guia do MEI tem valor fixo e vence todo mês, com ou sem venda, enquanto o CNPJ estiver enquadrado como MEI.

Como fica o imposto de renda no MEI e na ME?

O dono declara o próprio imposto de renda como pessoa física, e a empresa entrega a declaração anual dela: a DASN-SIMEI no MEI e a DEFIS na ME do Simples. Na ME, o dono recebe pró-labore, que é tributável, e lucros; desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025).

Se você é MEI em Belo Horizonte e o faturamento está chegando perto do teto, ou vai abrir o primeiro CNPJ e não sabe por qual formato começar, chame o escritório no WhatsApp com a sua atividade e o faturamento dos últimos meses: fazemos a conta de MEI e de ME e dizemos quando e como migrar.