Na dúvida entre MEI ou ME, a regra é esta: fique no MEI enquanto o faturamento couber no limite, a sua atividade estiver na lista permitida e você trabalhar sem sócio e com no máximo um empregado; passe para ME quando uma dessas condições deixar de valer, ou quando você já sabe que ela vai deixar de valer neste ano.
Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81 mil de faturamento no ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, sobe esse teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, e deixa o MEI ter até dois empregados a partir de 2027.
Aqui no escritório, no Centro de Belo Horizonte, essa pergunta chega do MEI que vai passar do teto e de quem vai abrir o primeiro CNPJ. Abrir a ME ou mudar de MEI para ME faz parte da nossa legalização de empresas em Belo Horizonte: definimos o tipo de empresa, o regime de imposto e as inscrições antes de qualquer pedido nos órgãos.
Qual a diferença entre MEI e ME?
A diferença entre MEI e ME está no tamanho e nas regras: o MEI é um regime simplificado para quem trabalha sozinho e fatura pouco, com imposto fixo por mês; a ME é uma empresa maior, que paga imposto sobre o que fatura e pode contratar, ter sócios e exercer quase qualquer atividade.
O MEI, microempreendedor individual, é um empresário individual que paga uma guia fixa, o DAS-MEI, e fica dispensado da contabilidade. Já a ME não é um tipo de empresa, e sim um porte: é microempresa quem fatura até R$ 360 mil no ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I). Uma ME pode ser um empresário individual, uma sociedade limitada unipessoal (SLU) ou uma sociedade limitada com sócios. Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a mesma empresa vira empresa de pequeno porte, a EPP (art. 3º, II), sem trocar de CNPJ.
Quer aplicar isso à sua empresa? Conte o seu caso pelo WhatsApp; o escritório responde de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Chamar no WhatsAppMEI x ME: tabela comparativa
| Ponto | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento por ano | Até R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 | Até R$ 360 mil; acima disso, EPP até R$ 4,8 milhões |
| Impostos | Valor fixo por mês: de R$ 81,05 a R$ 87,05 em 2026 | Percentual do faturamento: no Simples Nacional, a partir de 4% no comércio e 6% em boa parte dos serviços |
| Funcionários | 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria; 2 a partir de 2027 | Sem limite na lei |
| Sócios | Não pode ter sócio nem ser sócio de outra empresa | Pode ter sócios |
| Contador | Dispensado da contabilidade | Contabilidade obrigatória, feita por contador |
| Nota fiscal | Obrigatória para clientes com CNPJ; dispensada para o consumidor final | Obrigatória em toda venda e prestação de serviço |
| Atividades | Só as da lista oficial de ocupações do MEI | Qualquer atividade; algumas não podem optar pelo Simples Nacional |
| Filial | Não pode ter mais de um estabelecimento | Pode ter filiais |
As diferenças entre MEI e ME, ponto a ponto
Cada linha da tabela tem um detalhe que pesa na decisão.
Limite de faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano em 2026, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano em que abriu, e a ME vai até R$ 360 mil (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º). Com a Lei Complementar 238/2026, o limite passa a R$ 110 mil em 2027, ou R$ 9.166,67 por mês para quem abrir naquele ano, e a R$ 140 mil a partir de 2028. A própria lei condiciona a ampliação à previsão da renúncia de receita no orçamento federal de 2027 a 2029 (art. 3º), por isso conferimos o teto em vigor no começo de cada ano.
Faturamento é tudo o que entra com vendas e serviços, não o lucro: o MEI que vendeu R$ 90 mil e lucrou R$ 20 mil já passou do limite de 2026. Quem passa do teto e não avisa a Receita é desenquadrado de ofício e acumula impostos e declarações em aberto; se isso já aconteceu, o texto sobre como regularizar o CNPJ mostra como levantar o que está pendente e em que ordem resolver.
Impostos
O MEI paga um valor fixo por mês, e a ME paga um percentual do que fatura. Em 2026, a guia do MEI tem R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para quem vende mercadoria e R$ 5 de ISS para quem presta serviço, segundo a Receita Federal.
Na ME do Simples Nacional, até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses, a alíquota começa em 4% no comércio (Anexo I) e em 6% na maior parte dos serviços (Anexo III), e sobe nas faixas seguintes (Lei Complementar 123/2006, Anexos I e III). A ME também pode ir para o lucro presumido ou o lucro real; a conta de cada regime, com exemplos, está no texto sobre imposto PJ.
Funcionários
O MEI pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, e a ME pode ter quantos precisar (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C). A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, nas mesmas condições (Lei Complementar 238/2026, art. 10). Na nossa conta, um funcionário CLT custa cerca de 1,3 vez o salário por mês para uma empresa do Simples Nacional, antes dos benefícios, e é com esse número que avaliamos se a vaga cabe no faturamento.
Sócios
O MEI não pode ter sócio, nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; a ME pode ter quantos sócios o contrato social prever (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º, III). Quando entra um sócio, o MEI deixa de ser possível, e a empresa vira uma sociedade limitada.
Contador
O MEI não é obrigado a ter contabilidade, e a ME é. O Código Civil obriga a empresa a manter escrituração e levantar o balanço todo ano (art. 1.179) e dispensa só o pequeno empresário, que a Lei Complementar 123/2006 define como o empresário individual com faturamento dentro do limite do MEI (art. 68). Na ME, a escrituração, a folha e as declarações passam a ser trabalho de contador.
Nota fiscal
O MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para um cliente com CNPJ, e fica dispensado na venda ao consumidor final; a ME emite nota em toda venda e prestação de serviço (Lei Complementar 123/2006, art. 26, I e § 6º).
Atividades permitidas
O MEI só pode exercer as atividades da lista de ocupações permitidas, no Portal do Empreendedor; a ME pode exercer qualquer atividade, com algumas restrições para optar pelo Simples Nacional. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como medicina, engenharia e psicologia, não estão na lista, e quem atua nelas já abre a empresa como ME.
O que é melhor abrir, MEI ou ME?
Para o primeiro CNPJ, é melhor abrir MEI quando a atividade está na lista e o faturamento previsto fica com folga abaixo do teto; é melhor abrir ME quando a atividade não está na lista, quando vai haver sócio ou quando a previsão já passa do limite no primeiro ano. A folga importa porque o teto do primeiro ano é proporcional: quem abre o MEI em julho de 2026 pode faturar R$ 40.500 até dezembro, seis meses de R$ 6.750, e um contrato maior no segundo semestre estoura esse valor.
Quando continuar MEI?
Continue MEI quando o faturamento do ano vai ficar abaixo do teto, a atividade está na lista, você trabalha sozinho ou com um empregado e não pretende ter sócio. Nessas condições, o MEI é o formato mais barato que existe:
- Custo fixo baixo. A guia de 2026 não passa de R$ 87,05 por mês.
- Pouca obrigação. Uma declaração anual de faturamento, sem contabilidade e sem pró-labore.
- INSS na guia. A contribuição de 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a) dá acesso aos benefícios do INSS sobre o mínimo. Quem quer contribuir sobre mais, pensando na aposentadoria, consegue isso na ME, pelo pró-labore.
Prefere que o escritório confira o seu caso? Mande a dúvida pelo WhatsApp, com o que a empresa faz e o regime dela.
Chamar no WhatsAppQuando virar ME?
Vire ME quando o MEI deixa de caber no seu negócio. Os sinais que mais vemos aqui no escritório:
- O faturamento dos últimos meses, multiplicado por 12, passa do limite do ano.
- Um sócio vai entrar.
- A equipe precisa crescer além do que o MEI permite, ou com salários acima do mínimo e do piso.
- A atividade mudou: o novo serviço não está na lista, ou a empresa vai abrir um segundo ponto.
Se você ainda tem carteira assinada, o texto sobre PJ ou CLT compara as duas propostas pelo total do ano, antes de escolher entre MEI e ME.

O que compensa mais: ser MEI ou ME?
Compensa mais ser MEI enquanto o negócio cabe nas regras dele, porque o custo é fixo e baixo; quando o MEI deixa de ser possível, a escolha passa a ser o regime de imposto da ME.
Quem paga mais imposto, MEI ou ME?
A ME paga mais imposto que o MEI com o mesmo faturamento, porque a guia dela é um percentual de tudo o que entra. Um MEI de serviços que fatura R$ 6.750 num mês paga R$ 86,05 de guia em 2026; a mesma receita numa ME de serviços do Anexo III gera uma guia de R$ 405, que são 6%, mais o INSS do pró-labore do sócio.
Qual é o custo mensal de uma ME?
O custo mensal de uma ME é a soma do imposto sobre o faturamento, do INSS sobre o pró-labore do sócio e dos honorários da contabilidade. Um exemplo com as regras de 2026, para uma ME de serviços no Anexo III que fatura R$ 10 mil por mês:
- Guia do Simples: R$ 600, que são 6% do faturamento.
- INSS do sócio: R$ 178,31, que são 11% de um pró-labore de um salário mínimo, R$ 1.621, o mínimo da tabela do INSS (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º).
- Contabilidade: depende do volume de notas, dos empregados e do regime; passamos o valor depois de conhecer a rotina da empresa.
São R$ 778,31 de impostos no mês, mais a contabilidade e, havendo empregados, a folha e os encargos.
É vantajoso mudar de MEI para ME?
Mudar de MEI para ME é vantajoso quando o negócio já não cabe no MEI ou vai deixar de caber em breve; fora disso, só aumenta o custo fixo. Quando a mudança é inevitável, o momento conta: o MEI que já sabe que vai faturar R$ 100 mil em 2026 pode migrar planejado, com regime e pró-labore escolhidos, ou esperar o desenquadramento e pagar de uma vez os impostos dos meses passados, o que quase sempre custa mais.
O que acontece se o MEI passar do limite?
Se o MEI passar do limite, ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e a data em que vira ME depende de quanto passou (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º, III):
- Excesso de até 20% (em 2026, faturamento de até R$ 97.200): a empresa continua MEI até dezembro e vira ME em 1º de janeiro seguinte. O imposto sobre o excesso é pago numa guia única, sem multa nem juros, junto com a apuração de janeiro (§ 10).
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa paga pela regra geral do Simples Nacional desde então (§ 9º), com os acréscimos do atraso.
Sem a comunicação, a Receita faz o desenquadramento de ofício (§ 8º), e a diferença aparece quando já virou débito.
Como migrar de MEI para ME?
Para migrar de MEI para ME, a empresa comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualiza o registro e as inscrições e passa a ter contabilidade; o CNPJ continua o mesmo. É a ordem que seguimos aqui em Belo Horizonte:
- Fazer a conta antes. Simulamos o imposto no Simples Nacional e, quando cabe, no lucro presumido, e definimos o pró-labore.
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no serviço do Simei, com o motivo e a data. Quem sai por opção faz o pedido no início do ano, com efeito desde 1º de janeiro (art. 18-A, § 7º, I).
- Atualizar o registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), pela Redesim: o cadastro de MEI passa a ser de empresário individual enquadrado como ME, ou de sociedade limitada, se entra sócio.
- Atualizar a Prefeitura e o Estado. A inscrição municipal em Belo Horizonte e a estadual, de quem vende mercadoria, seguem o novo cadastro; o ISS deixa de ser fixo e entra na guia do Simples.
- Começar a rotina de ME: nota em toda venda, pró-labore, escrituração mensal e o certificado digital e-CNPJ.
Perguntas frequentes sobre MEI ou ME
Posso ser MEI e ter uma ME ao mesmo tempo?
Não. Quem é MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 4º, III), então é preciso sair do MEI antes de entrar numa ME.
O MEI paga imposto mesmo sem faturar?
Sim. A guia do MEI tem valor fixo e vence todo mês, com ou sem venda, enquanto o CNPJ estiver enquadrado como MEI.
Como fica o imposto de renda no MEI e na ME?
O dono declara o próprio imposto de renda como pessoa física, e a empresa entrega a declaração anual dela: a DASN-SIMEI no MEI e a DEFIS na ME do Simples. Na ME, o dono recebe pró-labore, que é tributável, e lucros; desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025).
Se você é MEI em Belo Horizonte e o faturamento está chegando perto do teto, ou vai abrir o primeiro CNPJ e não sabe por qual formato começar, chame o escritório no WhatsApp com a sua atividade e o faturamento dos últimos meses: fazemos a conta de MEI e de ME e dizemos quando e como migrar.
